REGULAMENTO SORTEIO ANJINHOS DA ESPERANÇA: SEJA UM ANJINHO POR ONDE FOR

REGULAMENTO SORTEIO ANJINHOS DA ESPERANÇA: SEJA UM ANJINHO POR ONDE FOR

16 set 2026


Ao participar do sorteio, o participante automaticamente concorda com os seguintes regulamentos:


REGULAMENTO DE SORTEIO
1 – EMPRESA/ENTIDADE PROMOTORA
REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.385.423/0001-30, com sede na Rodovia General Euryale de Jesus Zerbine, nº 5.876, Bairro Jardim São Gabriel, CEP 12340-010, no município de Jacareí/SP (“Promotora”), mantenedora da TV Novo Tempo, da Rádio Novo Tempo e do programa de doações “Anjos da Esperança”, do qual o “Anjinhos da Esperança” é o subprograma voltado ao cadastro de crianças e adolescentes, promove o presente sorteio com o objetivo de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção e à
produção de conteúdo social e educativo do Projeto Anjinhos da Esperança.


2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Sorteio.


3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA
O sorteio abrange todo o território brasileiro, observada a área de obertura da TV Novo Tempo, da Rádio Novo Tempo e de suas plataformas digitais.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO
O presente sorteio, compreende o período de 05/10/2026 a 15/10/2026, conforme o cronograma de apurações do item 5.


5 – CRONOGRAMA E PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
Serão considerados para participação aqueles que cumprirem os requisitos, conforme detalhado no item 6, no mesmo dia da apuração do sorteio, que ocorrerá durante a exibição/transmissão especial do programa “Anjos da Esperança”, conforme o cronograma abaixo, sendo realizada 1 (uma) apuração por veículo em cada data, com a distribuição de 1 (uma) Bíblia na categoria “Anjinho Novo” e 1 (uma) Bíblia na categoria “Anjinho já Cadastrado”:
Veículo Data de Participação “Anjinho Novo” “Anjinho já Cadastrado”
TV 05/10/2026 – 0h às 1 Bíblia Infantil 1 Bíblia Infantil
TV 06/10/2026 – 0h às 1 Bíblia Infantil 1 Bíblia Infantil
TV 07/10/2026 – 0h às 1 Bíblia Infantil 1 Bíblia Infantil
TV 08/10/2026 – 0h às 1 Bíblia Infantil 1 Bíblia Infantil
TV 12/10/2026 – 0h às 1 Bíblia Infantil 1 Bíblia Infantil
TV 13/10/2026 – 0h às 1 Bíblia Infantil 1 Bíblia Infantil
TV 14/10/2026 – 0h às 1 Bíblia Infantil 1 Bíblia Infantil
TV 15/10/2026 – 0h às 1 Bíblia Infantil 1 Bíblia Infantil
Rádio 05/10/2026 – 0h às 1 Bíblia Infantil 1 Bíblia Infantil
Rádio 06/10/2026 – 0h às 1 Bíblia Infantil 1 Bíblia Infantil
Rádio 07/10/2026 – 0h às 1 Bíblia Infantil 1 Bíblia Infantil
Rádio 08/10/2026 – 0h às 1 Bíblia Infantil 1 Bíblia Infantil
Rádio 09/10/2026 – 0h às 1 Bíblia Infantil 1 Bíblia Infantil
Para a categoria “Anjinho Novo”, é elegível o cadastro cuja doação mínima de R$ 10,00 (dez reais) seja realizada no mesmo dia da respectiva apuração, pelo canal de atendimento (TV ou Rádio) ao qual aquela apuração se refere. Para a categoria “Anjinho já Cadastrado”, são elegíveis os Anjinhos regular e
ativamente cadastrados no Projeto Anjinhos da Esperança em data anterior a 05/10/2026, independentemente do canal original de cadastro.


6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
I. Poderão ser cadastradas como “Anjinho” crianças entre 2 (dois) e 9 (nove) anos, residentes no território brasileiro, inscritas no Projeto Anjinhos da Esperança por seu Responsável;
II. O cadastro do Anjinho e a doação a ele vinculada deverão ser realizados por pessoa física maior de 18 (dezoito) anos e civilmente capaz (“Responsável”), que figura como titular do cadastro perante a Promotora, presta concordância com este Regulamento e é responsável pela veracidade das informações fornecidas;
III. O Responsável poderá ser o pai, a mãe ou o responsável legal da criança, ou qualquer pessoa maior de idade que deseje apadrinhar uma criança de seu relacionamento (sobrinho, neto, afilhado, vizinho, etc.), desde que autorizada pelo pai, mãe ou responsável legal da criança a promover o cadastro e a utilização de seus dados para os fins deste Regulamento;
IV. Para concorrer, é necessário: (a) realizar o cadastro do Anjinho por meio do site https://www.anjosdaesperanca.com/anjinhos/ ou mediante atendimento telefônico/WhatsApp disponibilizado durante a exibição dos programas na TV Novo Tempo e na Rádio Novo Tempo; e (b) vincular ao cadastro uma doação, única ou recorrente, no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais);
V. As categorias de concorrentes, apuradas separadamente em cada sorteio, são: (a) “Anjinho Novo”, conforme definido no item 5; e (b) “Anjinho já Cadastrado”, conforme definido no item 5;
VI. Cada Anjinho concorre com base em seu próprio cadastro individual, sendo vedado o cadastro duplicado da mesma criança para obtenção de mais de uma chance na mesma apuração;
VII. Um mesmo Anjinho somente poderá ser contemplado uma única vez durante todo o período da promoção, ainda que elegível em mais de uma apuração;
VIII. Não poderão participar deste sorteio, na qualidade de Responsável, os sócios, diretores, conselheiros e empregados diretamente envolvidos na organização e execução da promoção, bem como seus cônjuges e parentes até o 2º grau;
IX. O cadastro do Anjinho não garante, por si só, o recebimento de prêmio, mas apenas o direito de concorrer nas condições deste Regulamento;
X. A participação neste sorteio é gratuita; a doação é contribuição voluntária destinada à manutenção do Projeto Anjinhos da Esperança e à produção de conteúdo social e educativo, e não constitui pagamento pela chance de prêmio.


7 – FORMA DE APURAÇÃO
7.1. A apuração de cada sorteio será realizada de forma manual e ao vivo, durante a exibição/transmissão do programa especial “Anjos da Esperança” na TV Novo Tempo e na Rádio Novo Tempo, nas datas indicadas no cronograma do item 5. Serão impressos em cédulas o nome completo
do “Responsável”, acompanhado pelo primeiro nome da criança, tais cédulas serão colocadas em recipientes separados pelas categorias descritas no item 5. Durante os programas especiais, elencados no item 5, serão retirados dos recipientes uma cédula de cada categoria e anunciado o nome completo do “Responsável” e o primeiro nome da criança cadastrada.
7.2. Cada apuração selecionará, dentre a respectiva lista de cadastros elegíveis, previamente compilada e conferida pela Promotora, 1 (um) Anjinho na categoria “Anjinho Novo” e 1 (um) Anjinho na categoria
“Anjinho já Cadastrado”, relativos ao veículo (TV ou Rádio) responsável pela apuração daquele dia.
7.3. Será lavrada ata de cada apuração, com a identificação do(s) Anjinho(s) contemplado(s) e do(s) respectivo(s) Responsável(is), documento que será arquivado pela Promotora para fins de fiscalização e prestação de contas perante a SPA/MF.


8 – DOS PRÊMIOS
8.1. Serão distribuídas, ao todo, 26 (vinte e seis) Bíblias Infantis Ilustradas, edição comemorativa aos 15 anos do Projeto Anjinhos da Esperança, no valor unitário de R$ 48,85 (quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.270,10 (mil duzentos e setenta reais e dez centavos), sendo 16 (dezesseis) Bíblias distribuídas pela TV Novo Tempo e 10 (dez) Bíblias pela Rádio Novo Tempo, conforme o cronograma do item 5.
8.2. Os prêmios foram adquiridos pela Promotora com recursos próprios, conforme nota fiscal de compra correspondente, sendo vedada sua conversão em pecúnia, no todo ou em parte.


9 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado de cada apuração será divulgado ao vivo, durante o respectivo programa, podendo ser reproduzido nos canais oficiais de comunicação da Promotora (site e redes sociais), mediante a identificação do primeiro nome do Anjinho contemplado e do nome do Responsável, resguardados os
demais dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS
10.1. A entrega será realizada por via postal ou transportadora, no endereço informado no cadastro do Responsável, sem qualquer custo para o contemplado, correndo as despesas de envio por conta da Promotora (Departamento de Anjos).
10.2. O prêmio será postado ao Anjinho contemplado, por meio de seu Responsável, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da respectiva apuração.
10.3. Em caso de dados de contato desatualizados ou impossibilidade de localização do Responsável, a Promotora envidará esforços razoáveis para viabilizar o contato, observado o prazo de caducidade previsto no item 11.


11 – PRÊMIOS NÃO RECLAMADOS
Caso a entrega o prêmio não se efetive por causa não imputável à Promotora, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração, o direito ao prêmio caducará, revertendo o valor correspondente ao Tesouro Nacional, na forma da legislação aplicável.


12 – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
12.1. Os dados pessoais do Responsável e do Anjinho serão tratados pela Promotora exclusivamente
para as finalidades de cadastro no Projeto Anjinhos da Esperança, processamento da doação, realização
deste sorteio, divulgação do resultado e entrega do prêmio, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
12.2. Por envolver dados de criança, o cadastro do Anjinho e o tratamento de seus dados pessoais dependem serão tratados mediante consentimento específico e em destaque do Responsável, nos termos do art. 14 da LGPD, observado o princípio do melhor interesse da criança.
12.3. O Responsável poderá exercer os direitos previstos na LGPD mediante contato com a Promotora pelos canais informados neste Regulamento e nos materiais de divulgação da campanha.


13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
I. A participação neste sorteio implica a aceitação integral e irrestrita deste Regulamento;
II. Este sorteio não se caracteriza como modalidade de captação de poupança popular, tampouco envolve pagamento pela chance de prêmio, consistindo a doação em contribuição voluntária vinculada a projeto social mantido pela Promotora;
III. A Promotora reserva-se o direito de verificar, a qualquer momento, a veracidade das informações prestadas pelo Responsável, podendo desclassificar o Anjinho e o Responsável em caso de fraude, tentativa de fraude ou descumprimento deste Regulamento;
IV. A receita líquida arrecadada por meio das doações vinculadas ao Projeto Anjinhos da Esperança é integralmente destinada à manutenção da Promotora e à execução de suas atividades sociais e de comunicação social e educativa no território nacional, nos termos da Portaria SPA/MF nº 20.749/2020;
V. Os casos omissos serão resolvidos pela Promotora, observada a legislação aplicável.


14 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E AUTORIZAÇÃO
Este sorteio é realizado com base na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, no Decreto nº 70.951,
de 9 de agosto de 1972, e na Portaria SPA/MF nº 20.749, de 17 de setembro de 2020.


15 – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Jacareí/SP, 24 de agosto de 2026.


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